A lei federal 13.103 de 02/03/2015, também conhecida como a “Lei dos Caminhoneiros”, tornou obrigatória a realização do Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção nas seguintes situações:
- Na habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – categorias C, D e E conforme regulamentado pelo CONTRAN – em vigor desde 02/06/2015;
2. Durante a pré-admissão e no desligamento dos motoristas contratados pela CLT com habilitação nas categorias C, D e E conforme regulamentado pelo Ministério do Trabalho – Portaria MTPS nº 116, de 13/11/2015, que entra em vigor em 02/03/2016.
O exame toxicológico é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos. Por meio da análise de fina mecha de cabelo (que tenha mais ou menos da espessura de uma caneta); ou de pelos corporais (peito, pernas, braços, axilas), pode-se detectar substâncias consumidas até 180 dias antes do exame.